- Nº 2204 (2016/02/25)
26 de Fevereiro 1975

Primeira Lei de Imprensa<br>em liberdade

Memória

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«… Não se pode conceber o processo democrático em curso sem a liberdade de expressão de pensamento pela imprensa, como, aliás, através de outros meios de comunicação social. Essa liberdade foi, como as demais, devolvida ao povo português pela vitória histórica de 25 de Abril. (…) Em Portugal, a partir de 25 de Abril, a liberdade de imprensa deixou de ser uma aspiração dos jornalistas e homens de letras, do povo e das forças democráticas e patrióticas, para passar a constituir uma realidade efectiva ...». Este é um excerto do preâmbulo do Decreto-Lei n.° 85-C/75, a primeira Lei de Imprensa em Portugal após a Revolução do 25 de Abril, que logo no seu artigo 1.º afirma que a «liberdade de expressão do pensamento pela imprensa, que se integra no direito fundamental dos cidadãos a uma informação livre e pluralista, é essencial à prática da democracia, à defesa da paz e ao progresso político, social e económico do País». Aprovada pelo III governo provisório do então primeiro-ministro Vasco Gonçalves e promulgada pelo Presidente da República Costa Gomes, a lei garante a liberdade de imprensa «sem subordinação a qualquer forma de censura, autorização, caução ou habilitação prévia».